O que é a CPA (Comissão Própria de Avaliação)
A auto-avaliação institucional é uma atividade de caráter formativo, diagnóstico e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de suas ações, cursos, programas, projetos e setores, observado os princípios do SINAES - Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior.
A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ao final do Processo de auto-avaliação, serão prestadas todas as informações pertinentes as suas atividades a todos os segmentos da IES, apresentando relatórios de resultados, pareceres e, eventualmente, recomendações.
Objetivos da CPA da Metropolitana.
Avaliar a eficácia e efetividade acadêmica e social das ações educacionais desenvolvidas pela Metropolitana para definir o seu perfil institucional;
Manter-se atualizada e em sintonia com a política nacional de avaliação da Educação Superior;
Subsidiar de modo pleno a gestão acadêmica rumo a potencialização e desenvolvimento do desempenho e da gestão no processo do conhecimento.
Conduzir o processo de auto-avaliação da instituição e encaminhar parecer para tomadas de decisões;
Acompanhar os processos de avaliação externa da Instituição e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);
COMPOSIÇÃO DA CPA
Maria José Ribeiro de Souza - Coordenadora da CPA
Gilmar dos Santos Nascimento – Membro Administrativo
Maria Nazaré Gomes de Oliveira – Rep. Docente ( Titular)
José Famir Aponte Rep. Docente ( Suplente)
Janaina Mella Ferrari – Rep. Discente ( Titular)
Francisco Enisson – Rep. Discente (Suplente)
Carla Machado Aguiar – Secretaria da CPA
Maria das Graças Seixas Correa – ( Rep. Comunidade)
Telma Regina Vieira Marques (Rep – Comunidade)
LEGISLAÇÃO
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Manual do INEP. Trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna (auto-avaliação) que integra o processo de Avaliação Institucional.
Portaria MEC n.º 2.051, de 09/07/2004, regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SI N AES), instituído na Lei nº 10.86 1, de 14 de abril de 2004.
AGENDA
Reunião ordinária - Fevereiro, Junho, setembro, Dezembro
Inicio da avaliação Institucional e docente on line - Março
Período de avaliação docente e discente on line - Março, Abril e Junho
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DA CPA
Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 das 14:00 às 18:00 e 18:30 às 22:00 Sábado: 08:00 às 12:00
Contato:
Telefone: (69) 3217-8965
cpa@fimca.com.br
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