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USUÁRIO:
SENHA:
Regulamento de Atividades Complementares
Introdução

As Atividades Curriculares Complementares têm fundamento no disposto no Art. 3.º da Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base em Educação – LDB), que prevê a valorização das experiências extra-escolar e a vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais. Com este fundamento legal, o Curso de Educação Física da Faculdade Metropolitana considera tais atividades de enriquecimento didático, curricular, científico e cultural como um processo enriquecedor na formação do acadêmico como um todo.
Considerando a necessidade de consolidar num único instrumento as várias regras e entendimentos relativos às atividades complementares, conforme deliberação do Conselho do Curso de Educação Física, edita-se as presentes normas, que doravante vigorarão como Regulamento das Atividades Complementares do Curso, de acordo com as seguintes disposições:
Art. 1.º  - Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares todos os alunos matriculados a partir do 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2009 (dois mil e nove) no currículo do Curso de Educação Física e os acadêmicos que tenham adotado a nova matriz curricular.
Art. 2.º - O cumprimento das Atividades de que trata este Regulamento é feito por meio da realização de eventos internos e externos, conforme programação semestral editada pela Direção do Curso de Educação Física, ouvido o Conselho do Curso.
Art. 3.º - São Atividades Complementares do Curso de Educação Física aquelas realizadas fora da matriz curricular e pertinentes para o aprofundamento da formação acadêmica na área da saúde.
Art. 4.º - As Atividades Complementares são obrigatórias, devendo ser cumpridas duzentas (200) horas no decorrer do curso, como requisito para a colação de grau.
Art. 5.º - As Atividades Complementares classificam-se em três (03) categorias, a saber:
Categoria I   –   Atividades de Ensino
Categoria II  –  Atividades de Pesquisa
Categoria III –   Atividades de Extensão
Art. 6.º - A carga horária referida no artigo 4.º  deste Regulamento deve abranger as três categorias mencionadas no artigo anterior, no mínimo, com trinta (60) horas em cada modalidade, podendo o aluno completar a carga horária global em atividades inseridas em quaisquer deles.
Art. 7.º - Os acadêmicos ingressam nas Atividades Complementares mediante a sua matricula no curso, mediante entrega de toda a documentação de participação em atividades complementares

Categoria I: Ensino
Art. 8.º - Entende-se como passíveis de inclusão no Grupo de Ensino as seguintes atividades com a respectiva pontuação::
I - Disciplinas de outros cursos do Ensino Superior, não abrangidas pela matriz curricular do Curso de Educação Física, como relevantes para a formação acadêmica do aluno, tendo um aproveitamento de até 68 horas.

II – Cursos de ensino formal ou não formal relacionados à Educação Física e com núcleos temáticos interdisciplinares de matérias à área da saúde e Educação física geral, tendo um aproveitamento de até 30 horas.
III - Estágios extracurriculares na área de Educação Física, em organizações de todos os setores, desde que atendidas as exigências legais do estágio. Aproveitamento de até 30 horas.
IV – Participação do aluno/a como monitor em tarefas de ensino do curso de Educação Física. Aproveitamento de até 60 horas.


Categoria I: Ensino

Atividades

Aproveitamento Maximo de horas

Disciplinas de outros cursos do Ensino Superior, não abrangidas pela matriz curricular do Curso de Educação Física

Até 68 horas

Cursos de ensino formal ou não formal relacionados à Educação Física e com núcleos temáticos interdisciplinares de matérias à área da saúde e Educação física

Até 30 horas

Estágios extracurriculares na área de Educação Física, em organizações de todos os setores, desde que atendidas as exigências legais do estágio

Até 30 horas

Participação do acadêmico/a como monitor em tarefas de ensino do curso de Educação Física

Até 60 horas

Categoria II: Pesquisa
Art. 9.º - Entendem-se como passíveis de inclusão no grupo de Pesquisa as seguintes atividades com a respectiva pontuação:
I – Apresentação de trabalho em eventos de Iniciação Científica na Faculdade Metropolitana ou em outras Universidades. Será considerada quatro (4) horas por evento. Aproveitamento de até 30 horas.
II - Apresentação de trabalho em seminário, palestra, simpósio, congresso, conferência, workshop, encontros nacionais ou regionais de caráter científico, sendo considerado quatro (4) horas por evento. Aproveitamento de até 60 horas.
III – Publicação de artigos em revistas, periódicos, anais, etc. de caráter científico, sendo considerado quatro (4) horas por evento. Aproveitamento de até 30 horas.
IV - Assistência a defesas de trabalhos de conclusão de curso, teses e dissertações na Faculdade Metropolitana, desde que pertinente à área da Educação Física. Aproveitamento de até 60 horas.
V - Participação em projeto de pesquisa como acadêmico/a Bolsista, orientador/a por professor/a pesquisador/a do Curso de Educação Física e aprovado pelo Conselho do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão. Aproveitamento de até 60 horas.
VI - Participação em projeto de pesquisa como acadêmico/a voluntário/a, na coleta de dados e campo, orientado por professor/a pesquisador/a do Curso de Educação Física e com projeto de pesquisa aprovado pelo Conselho do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão. Aproveitamento de até 30 horas.


Categoria I: Pesquisa

Atividades

Aproveitamento Maximo de horas

Apresentação de trabalho em eventos de Iniciação Científica na Faculdade Metropolitana ou em outras Universidades. Será considerada quatro (4) horas por evento

Até 30 horas

Apresentação de trabalho em seminário, palestra, simpósio, congresso, conferência, workshop, encontros nacionais ou regionais de caráter científico, sendo considerado quatro (4) horas por evento

Até 60 horas

Publicação de artigos em revistas, periódicos, anais, etc. de caráter científico, sendo considerado quatro (4) horas por artigo publicado.

Até 30 horas

Assistência a defesas de trabalhos de conclusão de curso, teses e dissertações na Faculdade Metropolitana, desde que pertinente à área da Educação Física

Até 60 horas

Participação em projeto de pesquisa como acadêmico/a Bolsista, orientador/a por professor/a pesquisador/a do Curso de Educação Física

Até 60 horas

Participação em projeto de pesquisa como al acadêmico/a voluntário/a, na coleta de dados e campo, orientado por professor/a pesquisador/a do Curso de Educação Física e com projeto de pesquisa aprovado pelo Comitê de Ética.

Até 30 horas

Categoria III: Extensão
Art. 10 - Entende-se como passíveis de inclusão no grupo de Extensão as seguintes atividades, com a respectiva pontuação::
I - Cursos de Língua estrangeira realizados dentro ou fora da Instituição, realizados durante o curso de Educação Física. Aproveitamento de até 30 horas.
II - Cursos técnicos de informática (Excel Avançado, Access, programação em Java ou HTML, redação técnica) aplicados à Educação Física, realizados durante o curso de Educação Física. Aproveitamento de até 30 horas.
III - Representação em entidades estudantis e no colegiado do Curso de Educação Física, desde que aprovado pelo Conselho do Curso.  Aproveitamento de até 30 horas.
IV - Participação em Cursos de Extensão em áreas da Educação Física. Aproveitamento de até 30 horas.
V - Participação efetiva em atividades de trabalho voluntariado comunitário (ONGS projeto de responsabilidade social nas empresas). Aproveitamento de até 60 horas.
VI - Participação em seminário, palestra, simpósio, congresso, conferência, workshop, encontros nacionais ou regionais, relacionados à área de Educação Física, sendo considerado quatro (4) horas por evento. Aproveitamento de até 60 horas.


Categoria I: Extensão

Atividades

Aproveitamento Maximo de horas

Cursos de Língua estrangeira realizados dentro ou fora da Instituição, realizados durante o curso de Educação Física

Até 30 horas

Cursos técnicos de informática aplicados à Educação Física, realizados durante o curso de Educação Física

Até 30 horas

Representação em entidades estudantis e no colegiado do Curso de Educação Física

Até 30 horas

Participação em Cursos de Extensão em áreas da Educação Física

Até 30 horas

Participação efetiva em atividades de trabalho voluntariado comunitário

Até 60 horas

Participação em seminário, palestra, simpósio, congresso, conferência, workshop, encontros nacionais ou regionais, relacionados à área de Educação Física, sendo considerado quatro (4) horas por evento

Até 60 horas

Art. 11 - A comprovação das Atividades Complementares de Ensino, Pesquisa e Extensão aqui regulamentadas deverá ser feita pela apresentação de atestado, certificado ou outro documento expressamente reconhecido na área da Educação Física. Na entrega do documento o acadêmico deverá uma cópia e apresentar o original do documento.
Art. 12 - Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares deverão ser apresentados pelos acadêmicos à Secretaria do Curso de Educação Física, para sua inclusão dos dados do Curso.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
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