| Introdução
As Atividades Curriculares Complementares têm fundamento no disposto no Art. 3.º da Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Base em Educação – LDB), que prevê a valorização das experiências extra-escolar e a vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais. Com este fundamento legal, o Curso de Educação Física da Faculdade Metropolitana considera tais atividades de enriquecimento didático, curricular, científico e cultural como um processo enriquecedor na formação do acadêmico como um todo.
Considerando a necessidade de consolidar num único instrumento as várias regras e entendimentos relativos às atividades complementares, conforme deliberação do Conselho do Curso de Educação Física, edita-se as presentes normas, que doravante vigorarão como Regulamento das Atividades Complementares do Curso, de acordo com as seguintes disposições:
Art. 1.º - Estão sujeitos ao cumprimento das Atividades Complementares todos os alunos matriculados a partir do 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2009 (dois mil e nove) no currículo do Curso de Educação Física e os acadêmicos que tenham adotado a nova matriz curricular.
Art. 2.º - O cumprimento das Atividades de que trata este Regulamento é feito por meio da realização de eventos internos e externos, conforme programação semestral editada pela Direção do Curso de Educação Física, ouvido o Conselho do Curso.
Art. 3.º - São Atividades Complementares do Curso de Educação Física aquelas realizadas fora da matriz curricular e pertinentes para o aprofundamento da formação acadêmica na área da saúde.
Art. 4.º - As Atividades Complementares são obrigatórias, devendo ser cumpridas duzentas (200) horas no decorrer do curso, como requisito para a colação de grau.
Art. 5.º - As Atividades Complementares classificam-se em três (03) categorias, a saber:
Categoria I – Atividades de Ensino
Categoria II – Atividades de Pesquisa
Categoria III – Atividades de Extensão
Art. 6.º - A carga horária referida no artigo 4.º deste Regulamento deve abranger as três categorias mencionadas no artigo anterior, no mínimo, com trinta (60) horas em cada modalidade, podendo o aluno completar a carga horária global em atividades inseridas em quaisquer deles.
Art. 7.º - Os acadêmicos ingressam nas Atividades Complementares mediante a sua matricula no curso, mediante entrega de toda a documentação de participação em atividades complementares
Categoria I: Ensino
Art. 8.º - Entende-se como passíveis de inclusão no Grupo de Ensino as seguintes atividades com a respectiva pontuação::
I - Disciplinas de outros cursos do Ensino Superior, não abrangidas pela matriz curricular do Curso de Educação Física, como relevantes para a formação acadêmica do aluno, tendo um aproveitamento de até 68 horas.
II – Cursos de ensino formal ou não formal relacionados à Educação Física e com núcleos temáticos interdisciplinares de matérias à área da saúde e Educação física geral, tendo um aproveitamento de até 30 horas.
III - Estágios extracurriculares na área de Educação Física, em organizações de todos os setores, desde que atendidas as exigências legais do estágio. Aproveitamento de até 30 horas.
IV – Participação do aluno/a como monitor em tarefas de ensino do curso de Educação Física. Aproveitamento de até 60 horas.
Categoria I: Ensino |
Atividades |
Aproveitamento Maximo de horas |
Disciplinas de outros cursos do Ensino Superior, não abrangidas pela matriz curricular do Curso de Educação Física |
Até 68 horas |
Cursos de ensino formal ou não formal relacionados à Educação Física e com núcleos temáticos interdisciplinares de matérias à área da saúde e Educação física |
Até 30 horas |
Estágios extracurriculares na área de Educação Física, em organizações de todos os setores, desde que atendidas as exigências legais do estágio |
Até 30 horas |
Participação do acadêmico/a como monitor em tarefas de ensino do curso de Educação Física |
Até 60 horas |
Categoria II: Pesquisa
Art. 9.º - Entendem-se como passíveis de inclusão no grupo de Pesquisa as seguintes atividades com a respectiva pontuação:
I – Apresentação de trabalho em eventos de Iniciação Científica na Faculdade Metropolitana ou em outras Universidades. Será considerada quatro (4) horas por evento. Aproveitamento de até 30 horas.
II - Apresentação de trabalho em seminário, palestra, simpósio, congresso, conferência, workshop, encontros nacionais ou regionais de caráter científico, sendo considerado quatro (4) horas por evento. Aproveitamento de até 60 horas.
III – Publicação de artigos em revistas, periódicos, anais, etc. de caráter científico, sendo considerado quatro (4) horas por evento. Aproveitamento de até 30 horas.
IV - Assistência a defesas de trabalhos de conclusão de curso, teses e dissertações na Faculdade Metropolitana, desde que pertinente à área da Educação Física. Aproveitamento de até 60 horas.
V - Participação em projeto de pesquisa como acadêmico/a Bolsista, orientador/a por professor/a pesquisador/a do Curso de Educação Física e aprovado pelo Conselho do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão. Aproveitamento de até 60 horas.
VI - Participação em projeto de pesquisa como acadêmico/a voluntário/a, na coleta de dados e campo, orientado por professor/a pesquisador/a do Curso de Educação Física e com projeto de pesquisa aprovado pelo Conselho do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão. Aproveitamento de até 30 horas.
Categoria I: Pesquisa |
Atividades |
Aproveitamento Maximo de horas |
Apresentação de trabalho em eventos de Iniciação Científica na Faculdade Metropolitana ou em outras Universidades. Será considerada quatro (4) horas por evento |
Até 30 horas |
Apresentação de trabalho em seminário, palestra, simpósio, congresso, conferência, workshop, encontros nacionais ou regionais de caráter científico, sendo considerado quatro (4) horas por evento |
Até 60 horas |
Publicação de artigos em revistas, periódicos, anais, etc. de caráter científico, sendo considerado quatro (4) horas por artigo publicado. |
Até 30 horas |
Assistência a defesas de trabalhos de conclusão de curso, teses e dissertações na Faculdade Metropolitana, desde que pertinente à área da Educação Física |
Até 60 horas |
Participação em projeto de pesquisa como acadêmico/a Bolsista, orientador/a por professor/a pesquisador/a do Curso de Educação Física |
Até 60 horas |
Participação em projeto de pesquisa como al acadêmico/a voluntário/a, na coleta de dados e campo, orientado por professor/a pesquisador/a do Curso de Educação Física e com projeto de pesquisa aprovado pelo Comitê de Ética. |
Até 30 horas |
Categoria III: Extensão
Art. 10 - Entende-se como passíveis de inclusão no grupo de Extensão as seguintes atividades, com a respectiva pontuação::
I - Cursos de Língua estrangeira realizados dentro ou fora da Instituição, realizados durante o curso de Educação Física. Aproveitamento de até 30 horas.
II - Cursos técnicos de informática (Excel Avançado, Access, programação em Java ou HTML, redação técnica) aplicados à Educação Física, realizados durante o curso de Educação Física. Aproveitamento de até 30 horas.
III - Representação em entidades estudantis e no colegiado do Curso de Educação Física, desde que aprovado pelo Conselho do Curso. Aproveitamento de até 30 horas.
IV - Participação em Cursos de Extensão em áreas da Educação Física. Aproveitamento de até 30 horas.
V - Participação efetiva em atividades de trabalho voluntariado comunitário (ONGS projeto de responsabilidade social nas empresas). Aproveitamento de até 60 horas.
VI - Participação em seminário, palestra, simpósio, congresso, conferência, workshop, encontros nacionais ou regionais, relacionados à área de Educação Física, sendo considerado quatro (4) horas por evento. Aproveitamento de até 60 horas.
Categoria I: Extensão |
Atividades |
Aproveitamento Maximo de horas |
Cursos de Língua estrangeira realizados dentro ou fora da Instituição, realizados durante o curso de Educação Física |
Até 30 horas |
Cursos técnicos de informática aplicados à Educação Física, realizados durante o curso de Educação Física |
Até 30 horas |
Representação em entidades estudantis e no colegiado do Curso de Educação Física |
Até 30 horas |
Participação em Cursos de Extensão em áreas da Educação Física |
Até 30 horas |
Participação efetiva em atividades de trabalho voluntariado comunitário |
Até 60 horas |
Participação em seminário, palestra, simpósio, congresso, conferência, workshop, encontros nacionais ou regionais, relacionados à área de Educação Física, sendo considerado quatro (4) horas por evento |
Até 60 horas |
Art. 11 - A comprovação das Atividades Complementares de Ensino, Pesquisa e Extensão aqui regulamentadas deverá ser feita pela apresentação de atestado, certificado ou outro documento expressamente reconhecido na área da Educação Física. Na entrega do documento o acadêmico deverá uma cópia e apresentar o original do documento.
Art. 12 - Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares deverão ser apresentados pelos acadêmicos à Secretaria do Curso de Educação Física, para sua inclusão dos dados do Curso.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. |