CPA
CPA - Comissão Própria de Avaliação
A auto-avaliação institucional é uma atividade de caráter formativo, diagnóstico e de compromisso coletivo, que tem por objetivo identificar o seu perfil e o significado de sua atuação por meio de suas ações, cursos, programas, projetos e setores, observado os princípios do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior.
A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ao final do Processo de auto-avaliação, serão prestadas todas as informações pertinentes as suas atividades a todos os segmentos da IES, apresentando relatórios de resultados, pareceres e, eventualmente, recomendações.
Objetivos da CPA da Metropolitana
- Avaliar a eficácia e efetividade acadêmica e social das ações educacionais desenvolvidas pela Metropolitana para definir o seu perfil institucional;
- Manter-se atualizada e em sintonia com a política nacional de avaliação da Educação Superior;
- Subsidiar de modo pleno a gestão acadêmica rumo a potencialização e desenvolvimento do desempenho e da gestão no processo do conhecimento.
- Conduzir o processo de auto-avaliação da instituição e encaminhar parecer para tomadas de decisões;
- Acompanhar os processos de avaliação externa da Instituição e do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE);
Composição da CPA
- Débora Araújo Desmarest (Represente Discente)
- Denny Vitor Barbosa Ramos (Representante Docente)
- Fabio Heleno Costa (Analista de Sistema)
- Luiz Ibanor Souza Nunes (Coordenador da CPA)
- Radeo Sousa Silva (Representante da Sociedade)
- Willy Ferreira Reis (Representante Técnico Administrativo)
Legislação
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e dá outras providências.
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, regulamenta a lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Manual do INEP, Trata-se de um documento de orientações e sugestões para o roteiro de avaliação interna (auto-avaliação) que integra o processo de Avaliação Institucional.
Portaria MEC n.º 2.051, de 09/07/2004, regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SI N AES), instituído na Lei nº 10.86 1, de 14 de abril de 2004.
Agenda
- Reunião ordinária – Fevereiro, Junho, setembro, Dezembro
- Inicio da avaliação Institucional e docente on line – Março
- Período de avaliação docente e discente on line – Março, Abril e Junho
Horário de atendimento
Segunda a Sexta: 08:00 às 12:00 das 14:00 às 18:00 e 18:30 às 22:00
Sábado: 08:00 às 12:00
Contato:
Telefone: (69) 3217-8965
cpa@fimca.com.br